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Impactos da revisão da legislação de portos por juristas

Feaduaneiros avalia a necessidade de mudanças que tragam resoluções para os gargalos em operações portuárias.

A Câmara dos Deputados instaurou, em março deste ano, uma comissão de juristas para elaborar uma proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias. O grupo de juristas terá seis meses para elaborar uma proposta de revisão das leis do setor. Para a Feaduaneiros, o debate em torno do assunto deve levar em consideração diversas necessidades do setor, que tem relação direta com toda a cadeia logística para os despachantes aduaneiros.

Segundo informações da Agência Câmara, o grupo de juristas será presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues, e terá como relator o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira. O ministro Douglas Alencar Rodrigues informou que a legislação do setor portuário tem mais de dez anos e precisa de revisão.

Sistema Portuário Brasileiro

O sistema portuário no Brasil tem os Terminais de Uso Privado (TUPs), o que corresponde a mais da metade da movimentação de cargas, principalmente dos embarques de minérios e combustíveis. Dados recentes registraram 68,1 milhões de toneladas movimentadas em novembro de 2023. O número representa um aumento de 5,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O número representa um crescimento de mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Gargalos ainda existem nas operações portuárias 

Existem ainda, na atualidade, alguns gargalos que remontam de algumas décadas e que por certo, não se resolverão de maneira imediata e por completo, mas que certamente podem ser minimizados. “São entraves que vão desde a anterior estatização e a atual privatização dos portos, estende-se às operações de transporte seja rodoviário, seja marítimo e de cabotagem passando pela frota mercante nacional bem como também pela indústria naval nacional, tudo isso aliado ao valor das tarifas e taxas de serviços”, afirma o assessor jurídico da Feaduaneiros, Carlos Alberto Santos.

Sob essa análise, existe a possibilidade que esses entraves (gargalos), ao longo do tempo, se tornem um impeditivo relevante no crescimento do comércio exterior brasileiro e em especial às exportações que produzem, diretamente, divisas ao país.

“O que se espera é que a sociedade organizada, os contribuintes e o poder público, possam em um curto espaço de tempo, apresentar soluções para a mitigação desses entraves, uma vez que nos portos mundo afora esses gargalos se mostram menos perceptíveis e responsáveis por dificultar suas operações, tornando-os mais eficiente, mais eficaz e portanto competitivo frente aos demais portos do mundo”, explica o assessor jurídico.

Impactos da Revisão da Legislação de Portos por Juristas 

O que se espera e o que impulsiona a alteração das leis que tratam dos portos é que as mesmas traduzem nesse novo universo temporal, um aperfeiçoamento, uma simplificação mais condizente com a nova realidade.

“É claro que os contribuintes desejam ver sempre, estratificada nas leis, uma menor burocracia e maior rapidez para consecução dos serviços portuários, mas deve-se entender que para o poder público essas questões não podem esbarrar no quesito segurança. Cada qual tem o seu quadrado como assunto de maior importância”, afirma o assessor jurídico da Feaduaneiros, Carlos Alberto Santos.

Segundo o assessor jurídico, para ser competitivo frente aos demais portos existentes, a legislação não deve ser o maior entrave nessas questões e uma vez que se consiga a tão sonhada desburocratização documental e a rapidez cada vez maior na finalização dos serviços portuários e com a segurança que se espera, que também deve ser cada vez maior e com uma possível redução de tarifas e taxas, tem-se, assim, um modelo eficiente e eficaz que é o desejo de todos os partícipes.

“Os contribuintes não podem exigir uma rapidez tal e uma desburocratização documental tamanha na consecução dos serviços portuários que esbarrem na segurança e por sua vez o poder público, sabedor que existem inúmeros portos e que essas operações trazidas geram divisas para o país, não devem colocar a segurança em níveis impraticáveis. Essa equação deve estar sempre equilibrada”, explica Carlos Aberto.

Existe um consenso dos juristas, que a legislação não pode traduzir-se em um entrave nos serviços portuários prestados e que certamente redundará em utilização de portos alternativos mais acessíveis quanto às operações e legislação regente.

Foto: John Mark Barit /Pexels

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