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Passaporte Sanitário é rejeitado pelo setor hoteleiro e de alimentação fora do lar

Decisão do STF prevê que estados e municípios optem ou não por exigir documento. Medida causa insegurança jurídica à população

Brasília, 28 de outubro de 2021 – Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os estados e municípios fossem responsáveis por implementar o chamado “passaporte sanitário”, também conhecido como “passaporte da vacina”. A medida restringe o acesso de cidadãos não vacinados contra a Covid-19 a uma série de estabelecimentos, serviços e espaços – o que incluiria hotéis, bares e restaurantes.

 

Diante disso, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar (FBHA) viu a necessidade de se posicionar claramente acerca do tema: “Somos totalmente contra esta proposta, pois ela causa insegurança jurídica à população. O passaporte da vacina deveria ser tratado de maneira unificada nacionalmente, ou seja, pela União que representa todo o governo federal, uma vez que, saúde se traduz em tema de relevância nacional instituído constitucionalmente como Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

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Segundo ele, o Brasil tem mais de 5.300 municípios, e cada um pode determinar se exige ou não o passaporte. “Isso gera insegurança e instabilidade aos cidadãos. Uma alternativa menos traumática para a população, seria a obrigatoriedade da aferição de temperatura na entrada de bares e restaurantes”, explica.

 

Após a determinação do STF, as medidas de restrição à locomoção estão acontecendo através de decretos de prefeitos, que são qualificados como “autônomos”. Na prática, este tipo de decreto se presta a fazer a vez de uma lei formal, o que é considerado inconstitucional, visto que fere a legalidade estrita que está no artigo 5º da Constituição da República.

 

“O cidadão só é obrigado a fazer alguma coisa, ou deixar de fazer, se for por meio de uma lei formal votada pela Casa Legislativa Municipal. Apesar da decisão do STF, a federação entende que isso causa insegurança jurídica, gera confusão e restringe direitos e garantias individuais através de um instrumento que não é uma lei formal”, conclui Alexandre Sampaio.

 

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

 

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FBHA

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