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Setor de bares e restaurantes do DF ganha na Justiça o direito de excluir a gorjeta do cálculo do Simples Nacional

Impetrada há seis anos, a ação buscou garantir mais segurança jurídica para os empresários. FBHA elogiou a iniciativa 

Seis anos depois, a Justiça considerou procedente o pleito do setor de bares e restaurantes do DF em relação às gorjetas, que a partir de agora passaram a ser consideradas doações dos consumidores para os empregados dos estabelecimentos, não podendo, portanto, serem incluídas na base de cálculo para apuração do Simples Nacional.

A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), que conseguiu, por meio de um Mandado de Segurança Coletivo, a garantia às microempresas e empresas de pequeno porte associadas à entidade, de que os valores das gorjetas não integrem a base de cálculo, para apuração do tributo relativo ao SIMPLES.

“Estava sendo complicado para o pequeno empresário atuar, até então, com esta insegurança jurídica, criando um ambiente de dúvida se os estabelecimentos deveriam ou não recolher o valor. Com essa decisão, ficamos mais seguros”, afirmou o presidente do sindicato, Jael Antônio da Silva.

Um dos advogados responsáveis pela ação coletiva, Ricardo Rielo, assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), explica que recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recusou um recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que pedia o reconhecimento do valor dentro da receita bruta dos pequenos estabelecimentos. Contudo, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Francisco de Assis Betti, não admitiu os argumentos da União e manteve a gorjeta fora do Simples Nacional.

“As gorjetas (compulsórias ou não) arrecadadas pelo estabelecimento e repassadas aos seus empregados/prestadores de serviço não se caracterizam como receita daquele (estabelecimento), motivo pelo qual não integram a base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno”, decidiu o desembargador federal.

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, esta conquista abre a possibilidade de outros estados pleitearem o mesmo que o Sindhobar. “Finalmente, os empresários de Brasília passarão a ter mais segurança jurídica”, concluiu Sampaio.

 Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – FBHA

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